Por terem sido expulsos no último jogo do Brasileirão 2009, contra o São Paulo, o zagueiro César e o lateral-direito Moacir foram julgados ontem (15) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Os dois estavam inclusos no artigo 250 (cometeram ato desleal) e podiam pegar até três jogos de suspensão. O tribunal, porém, puniu os jogadores com apenas uma partida e, com isso, caso permaneçam no Sport, eles não poderão atuar na estreia do Leão na Copa do Brasil (dia 24 de fevereiro, contra o Brasília), já que a punição é válida para todas as competições organizadas pela CBF.
Os dois estavam inclusos no artigo 250 (cometeram ato desleal) e podiam pegar até três jogos de suspensão. O tribunal, porém, puniu os jogadores com apenas uma partida e, com isso, caso permaneçam no Sport, eles não poderão atuar na estreia do Leão na Copa do Brasil (dia 24 de fevereiro, contra o Brasília), já que a punição é válida para todas as competições organizadas pela CBF.
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